A União Europeia propôs uma rigorosa legislação que impactará fortemente a sustentabilidade no ambiente empresarial. Trata-se da Diretriz de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD – Corporate Sustainability Due Diligence Directive), que estabelece regras de due diligence e reporte para corporações acerca de seus impactos ambientais e climáticos, bem como de respeito aos direitos humanos.
A CSDDD contempla empresas de grande porte da UE, bem como empresas de países terceiros que operam no bloco. Mas não se limitará apenas às empresas: as regras que a Diretriz estabelece serão aplicadas também a subsidiárias de empresas europeias, bem como a todos os integrantes da cadeia de fornecedores.
O processo de due diligence estabelecido na CSDDD abrange os seguintes passos, definidos pelo Guia de Due Diligence para uma Conduta Empresarial Responsável da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico):
(1) integrar a diligência devida nas políticas e nos sistemas de gestão;
(2) identificar e avaliar impactos adversos nos direitos humanos e no meio ambiente;
(3) prevenir, cessar ou minimizar impactos adversos reais e potenciais nos direitos humanos e no meio ambiente;
(4) avaliar a eficácia das medidas;
(5) comunicar;
(6) fornecer remediação.
A nova legislação europeia vem na esteira dos números alarmantes de eventos climáticos graves que observamos ao longo dos últimos anos, cada vez mais frequentes, acendendo a discussão sobre métodos para mitigar riscos climáticos e reforçando a cobrança de que empresas sejam transparentes sobre seus impactos no meio ambiente.
Para efetivamente cumprir as regras estabelecidas pela CSDDD, é essencial incorporar due diligence à Gestão de Riscos da empresa. Nesse contexto, a CSDDD visa a garantia de que as empresas incluirão as responsabilidades social e ambiental entre as prioridades de seus negócios, identificando e mitigando os riscos e impactos que representam e promovendo a governança corporativa. Com esse fim, requer que as empresas estabeleçam políticas de due diligence, identifiquem riscos de sustentabilidade em suas operações e cadeias de fornecedores e implementem planos de ação eficazes para mitigar tais riscos, além de relatarem publicamente suas ações acerca do tema, visando a transparência máxima.