PT EN ES
Fale conosco

Lei aprovada na Europa terá forte impacto sobre empresas brasileiras 

13 de junho de 2024
Claudinei Elias - Partner e CEO Global da Ambipar ESG

No final de abril, o Parlamento Europeu aprovou a CSDDD, uma nova legislação relacionada às práticas ESG, que exigirá de empresas de grande porte um acompanhamento mais próximo das ações ambientais e sociais da sua cadeia de fornecedores. Apesar de muitos não estarem se preocupando, por ser uma lei europeia e não brasileira, é preciso atenção, pois empresas de todo o mundo serão impactadas direta ou indiretamente por ela, inclusive as do nosso país. 

Isso porque a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (em inglês, Corporate Sustainability Due Diligence Directive ou CSDDD) se aplica a todas as companhias com mais de 1.000 empregados e €450 milhões de faturamento que operam na Europa. “Então podemos pensar que só as grandes marcas serão afetadas?” Essa é a grande questão… Não! Todas as empresas que possuem uma relação com essas grandes organizações também serão impactadas! Com a exigência de identificar, prevenir e mitigar impactos negativos em suas cadeias de valor, quem quer atuar dentro da Europa ficará mais atento às práticas ESG de suas fornecedoras.  

Inclusive, os efeitos da nova lei já começarão a atingir as empresas. De imediato, precisamos entender que a diretiva europeia demanda uma abordagem de dupla materialidade, em que a materialidade sustentável tem que ser relatada, com o mesmo rigor, junto com a materialidade financeira. Além disso, a lei exige a divulgação de informações de sustentabilidade como um todo, e não somente relacionadas a riscos climáticos. Ou seja, com essas mudanças, poderá ser estimulado um movimento de maior atenção para a dimensão social de ESG, como direitos humanos, trabalhistas, diversidade e inclusão.  

Ainda de acordo com a diretiva, como já havia adiantado, será exigido que as emissões de escopo 3, aquelas que derivam de toda a cadeia de valor da empresa, sejam compiladas e divulgadas. Isso trará muitos desafios às pequenas e médias empresas que são fornecedoras das grandes organizações (objeto da obrigatoriedade). E nesta questão, acredito que está um dos maiores desafios: equilibrar critérios de qualidade de produto, preços (custos), logística e responsabilidade climática. 

Outro ponto de atenção é que, cada vez mais, regulamentações como essa passam a ser um critério determinante para alocação de capital e acesso a mercados, principalmente em inversões que buscam ganhos em prazos mais longos e com investimentos mais estruturados no tempo. Também vale lembrar que o mercado de capitais é uma alternativa importante de acesso a crédito fora do sistema de captação convencional bancário, que é diretamente atrelado às políticas monetárias dos bancos centrais.  

Esses são só alguns dos pontos de impacto inicial da CSDDD, mas a tendência é que, com ela e algumas outras que já estão surgindo em outros países, regulamentações relacionadas à sustentabilidade e clima sejam cada vez mais usadas como estratégia nacional de desenvolvimento.  

Essa diretiva faz parte de um esforço maior para integrar a sustentabilidade nas práticas empresariais, refletindo uma crescente conscientização e preocupação com questões como mudanças climáticas e direitos humanos. Essas novas leis só reforçam o que já venho falando há algum tempo: é de extrema importância que as empresas, principalmente as grandes companhias, adotem uma Gestão de Riscos Climáticos robusta. Nessa questão acho necessário destacar 4 pontos. 

1. Regulamentações mais rígidas: com a implementação da CSDDD, as empresas terão que adotar práticas mais rigorosas de due diligence, o que inclui a avaliação e mitigação dos riscos climáticos. Isso significa que a gestão eficaz dos riscos associados às mudanças climáticas não é apenas uma questão de responsabilidade corporativa, mas também uma necessidade regulatória. Intrinsecamente, este é um super direcionador. 

2. Reputação e relacionamento com investidores: os investidores estão cada vez mais sensíveis às práticas de sustentabilidade das empresas em que investem. Empresas que demonstram uma gestão proativa de riscos climáticos tendem a atrair mais investimentos e manter uma reputação mais sólida. Isso se alinha à crescente tendência de investimento responsável e ESG

 3. Resiliência operacional: a gestão de riscos climáticos permite às empresas prever e mitigar potenciais interrupções nas suas operações causadas por eventos climáticos extremos, como inundações, secas e furacões. Isso é crucial para garantir a continuidade dos negócios a longo prazo. 

4.  Compliance e evitar litígios: o não cumprimento das obrigações de due diligence pode resultar em penalidades legais e financeiras. Além disso, a tendência global de aumentar a litigância em questões climáticas significa que empresas que negligenciam a gestão de riscos climáticos podem se expor a riscos legais significativos. 

Ao contrário do que alguns pensam, as práticas ESG vieram para ficar e, com o passar do tempo, serão cada vez mais cruciais para a sobrevivência das empresas. E você, já começou a se adaptar a essa nova realidade? 

a360


a360


close-link

uma empresa